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Campo Grande

Família que fazia festas barulhentas vai indenizar juiz federal e esposa em R$ 20 mil

Vizinhos foram proibidos de fazer novos eventos em casa, sob pena de multa de R$ 5 mil

22 setembro 2017 - 17h16Por Thiago de Souza

Um casal que mora no Bairro São Francisco, em Campo Grande, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao vizinho, um juiz federal e esposa dele. Além disso, ficam proibidos de realizar festas barulhentas, regadas a bebida alcoolicas, fato que perturbava o sossego do magistrado, da esposa e filho, o que motivou a ação judicial.  

A decisão é do juiz Zidiel Infantino Coutinho, da 5ª Vara Cível de Campo Grande. Conforme o processo,  um casal e três filhos promoviam festas com música em alto volume, ora com som mecânico, ora com banda ao vivo. Conforme o vizinho, as festas eram de longa duração, regadas a bebida alcoólica, o que gerava um descontrole dos convidados, propiciando conversas altas e palavrões.

Os autores do processo reuniram farto material em áudio e vídeo que, segundo a Justiça, comprovaram a anarquia promovia rotineiramente na residência. Em duas ocasiões, as vítimas acionaram a Polícia Militar, que foi desacatada, assim como a família. Em dada situação, os réus xingaram a esposa do magistrado e fizeram brincadeiras se referindo ao cargo dele.  

Em sua sentença, o juiz justificou que “resta patente a violação aos direitos da personalidade dos autores, porquanto foram impedidos de desfrutar da tranquilidade de sua residência durante os dias de descanso''.

As festas na residência do condenado estão proibidas, e em caso de descumprimento, os réus estão sujeito a multa de R$ 5 mil por evento.