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quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
COLUNA

Aparte jurídico

Heraldo Garcia Vitta

A opinião pública e o Judiciário

13 agosto 2018 - 07h11

A sociedade brasileira, em especial as pessoas bem-informadas, tem rechaçado decisões judiciais de diversos matizes, a pretexto da não-observância da justiça social e jurídica; pretendem participar ativamente do ato estatal por excelência, a de julgar as pessoas. Dessa maneira, inculcam na mídia comentários alvissareiros, muitas vezes despidos de qualquer conhecimento técnico-jurídico. 

Ora, essas situações, conquanto façam parte da democracia, em que todos participam dos negócios do Estado, e decorram do regime de liberdade de opinião e expressão, devem ser comedidas, arrefecidas, sobretudo no que atina aos órgãos do Judiciário. Noutras palavras, a participação da sociedade, por meio da imprensa, a respeito das decisões dos magistrados, deixa de ter importância ao Direito a partir do instante em que essas manifestações, populares, e de jornalistas e demais profissionais da sociologia, da filosofia, e mesmo do direito, não têm apoio, fundamento e norte na ordem jurídica, sobretudo na Constituição Federal.

Logo, a sociedade, ao opinar sobre este ou aquele assunto a respeito de casos a serem julgados pelo Judiciário, limita-se evidenciar a satisfação/insatisfação das responsabilidades dos operadores do Direito, membros do Ministério Público, Magistrados, Procuradores, Defensores, Advogados; mas nunca pode ter o condão de, efetivamente, influenciar a decisão a ser tomada pelo Judiciário. A independência do Judiciário constitui um dos maiores predicamentos da magistratura, e não pode ser violada a pretexto algum.

De um lado, a pressão popular ajuda mesmo na transparência dos atos estatais (publicidade); porém, em demasia, poderá levar a turbulências, ceifando a bandeira da judicatura, que é o respeito e o reconhecimento ao direito do próximo. A independência funcional do magistrado garante decisão justa, alheia às pressões da sociedade. Os operadores do Direito agradecem!

Heraldo Garcia Vitta.  Advogado e Consultor. Juiz Federal Aposentado.
Mestre e Doutor em Direito do Estado. Professor de Direito.