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Resina & Marcon

Como funciona o auxílio doença no caso dos empregados domésticos

Como é de conhecimento, o auxilio doença é um dos benefícios garantidos pelo INSS aos seus segurados, que comprovarem que estão temporariamente incapazes de trabalhar, por virtude alguma doença ou acidente.

17 setembro 2018 - 09h43

Como funciona o auxilio doença no caso dos empregados domésticos.

Como é de conhecimento, o auxilio doença é um dos benefícios garantidos pelo INSS aos seus segurados, que comprovarem que estão temporariamente incapazes de trabalhar, por virtude alguma doença ou acidente.

 Este benefício é dividido em duas categorias: auxilio doença comum: que são os casos onde os segurados estão incapacitados por motivos de saúde; e o auxílio doença acidentário: que é destinado aqueles segurados que sofreram uma doença ocupacional ou até mesmo um acidente no ambiente de trabalho.

Quanto à estabilidade, é importante destacar a distinção entre os dois tipos de benefícios. No auxilio doença comum não existe a estabilidade do segurado, ou seja, o funcionário poderá ou não ser demitido assim que retomar às suas atividades. Já o acidentário, o empregador, obrigatoriamente, terá que garantir a estabilidade pelo período de 12 meses, deste modo, assim que o segurado retornar ao trabalho, não poderá ser demitido neste espaço de tempo.

Entretanto, os trabalhadores domésticos não tinham direito ao gozo desse benefício, sendo tal direito assegurando somente com a implementação da Lei Complementar 150/2015 (Leis do Trabalhador Doméstico), que entrou em vigor em 1º de junho de 2015 e alterou vários pontos da emenda constitucional nº 72 de 2013, lei esta que assegura os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

Dentre estas alterações, uma delas é que a Previdência Social deverá pagar o auxílio doença aos empregados domésticos a partir do primeiro dia de afastamento. Portanto, diferentemente dos demais segurados, o empregado doméstico não precisa ficar afastado por mais de 15 dias para ser encaminhado ao INSS. Consequentemente, o empregador não precisa pagar esses primeiros 15 dias do afastamento.

Lembrando que, para o recebimento do auxílio pelo empregado doméstico, é necessário que tenha contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 12 (doze) meses. Porém, pode existir a exceção nos casos em que o trabalhador sofreu um acidente no ambiente de trabalho ou desenvolvido uma doença resultante de sua atividade.

O 13º salário será pago pelo empregador e pela Previdência, de maneira proporcional. Deste modo, no período em que o empregado estiver trabalhando normalmente, o pagamento compete ao empregador, e o INSS pagará de acordo com o tempo que o doméstico esteve afastado.

E no caso das mulheres, o auxilio doença será suspenso enquanto estiver utilizando do período de salário maternidade, que poderá ser restabelecido no dia seguinte ao término do período de 120 dias.

Portanto, desde a aprovação da referida Lei, o trabalhador doméstico passou a ter reconhecido diversos direitos, como, por exemplo, o auxílio doença, dentre outros, ao ponto de igualar aos mesmos direitos de um trabalhador celetista.

ANDRESSA DOS SANTOS FIDELIS, Suporte Jurídico do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade Uniderp.