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quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
COLUNA

Aparte jurídico

Heraldo Garcia Vitta

Conselhos no âmbito da Justiça

Talvez seja o caso de pensarmos em algo melhor e de acordo com a realidade brasileira

21 março 2018 - 06h20

O competente Magistrado, Desembargador Federal, ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), Fábio Prieto, em estudos muito bem-elaborados, tem defendido, em artigos e palestras, a tese de que os Conselhos que integram o Poder Judiciário deveriam ser extintos, a fim de que se desburocratizasse a instituição, bem como houvesse diminuição de gastos, que, no caso, seriam exorbitantes.

Realmente, só na Justiça Federal há os Conselhos de cada Tribunal (e são quatro TRFs) e o Conselho da Justiça Federal (CFJ -âmbito federal); já, com atribuições em todos os tribunais do país (estaduais e federal), o   Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São órgãos burocráticos – não no sentido pejorativo – e quase, sensórios, aos membros do Poder Judiciário. Sem falar nas Corregedorias que atuam nos tribunais... Portanto, há uma proliferação de órgãos no interior do Judiciário, com funções semelhantes.

Em vez de os magistrados ficarem atentos às partes, à Justiça do caso concreto, aos anseios da população (sem populismo), enfim, em vez de almejarem sentenças justas, escorreitas - o que não pode ser feito apressadamente -  acabam por estreitar-se nos dados estatísticos, na interpretação de vários atos e comandos internos do Judiciário...e assim vai! Sabem, por assim dizer, que há uma espada na sua cabeça, se cometerem algum equívoco. O que foi feito supostamente para controlar o Judiciário (criação dos Conselhos) acabou sufocando-o, restringindo-o à leva de decisões voltadas para estatísticas do que para a Justiça!!  

De igual sorte, o Ministério Público e a Justiça do Trabalho, e seus respectivos Conselhos, os quais detêm funções administrativas e sensórias aos seus membros... É muito Conselho!!!!

Talvez seja o caso de pensarmos em algo melhor e de acordo com a realidade brasileira; com menos órgãos sensórios, administrativos, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público; e mais efetividade e fundamentação, nas decisões jurisdicionais, teríamos, certamente, uma Justiça célere e que atenderia ao mesmo tempo o regime Democrático de Direito! 

Heraldo Garcia Vitta  
Advogado (MS-22721). – advogadohgvitta@terra.com.br
Ex-Juiz Federal. Ex-Promotor de Justiça. Ex-membro do TRE-MS
Mestre e Doutor em Direito do Estado. Professor de Direit