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quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
COLUNA

Aparte jurídico

Heraldo Garcia Vitta

O caso Bolsonaro

10 setembro 2018 - 10h00

O lamentável episódio do qual resultou no afastamento [temporário] do candidato a Presidente da República, Jair Bolsonaro, teve reflexos jurídicos de grande monta. Conforme se sabe, em Juiz de Fora (MG), Adélio B.de Oliveira, empunhando uma faca, logrou atingir o abdômen do candidato, então em campanha eleitoral naquela cidade, propiciando à vítima lesões [possivelmente] graves. Em seguida ao crime, o Adélio fora preso em flagrante delito, convertida, posteriormente, em prisão preventiva, pela Justiça Federal.
Cuida-se de crime contra a segurança nacional, pois houve atentado pessoal [contra o candidato] por inconformismo político [do acusado] (art.20, “caput”, da Lei de Segurança Nacional, Lei 7.170/83), cuja pena é de 3 a 10 anos de reclusão, podendo chegar ao dobro, por conta das lesões graves sofridas pela vítima. (parágrafo único).

Logo, a competência para o processo e julgamento do caso é da Justiça Federal (art.109, IV, da Constituição Federal: “crimes políticos”; “detrimento de bens e interesses da União”); especificamente no local em que fora cometido o crime (art.70, “caput”, do Código de Processo Penal), ou seja, em Juiz de Fora (MG). Já, quanto à interposição de recurso, o local apropriado é o Supremo Tribunal Federal, porque compete a essa Corte julgar, em recurso ordinário, os crimes políticos (art.109, II, “b”, da CF).

Finalmente, sem prejuízo das normas da Lei Eleitoral (Lei 4.737/65) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o Tribunal Superior Eleitoral, se houver urgência, pode, mesmo sem pedido de interessado, suspender a campanha eleitoral para o cargo de Presidente da República, para a garantia do princípio da igualdade jurídica dos candidatos; pois, essa Corte, no caso, atua na função administrativa (organização das eleições), não na jurisdicional. De todo modo, espera-se, acontecimentos dessa espécie não se repitam; verdadeiro atentado ao regime democrático de Direito.

Heraldo Garcia Vitta. Advogado. Consultor Jurídico. Magistrado Federal Aposentado. Ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (2014-2016