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sexta, 29 de março de 2024 Campo Grande/MS
COLUNA

Aparte jurídico

Heraldo Garcia Vitta

Semana do Meio Ambiente

Assim, as leis – bem como as propostas legislativas – devem ser elaboradas de forma a não comprometer esses valores, ou bens, constitucionais

08 junho 2018 - 07h00

Em virtude das paralisações [greve] dos caminhoneiros, que aconteceram no país, bem como devido aos problemas econômicos e políticos que afligem a nação, o Brasil esqueceu de comemorar o dia internacional do meio ambiente (05 de junho) e a semana internacional do meio ambiente (1º a 5 de junho). No entanto, neste breve espaço, pretendo relembrar pontos sobre tão elevado tema.

A Constituição Federal brasileira refere ao ambiente como bem de uso comum do povo, portanto, indivisível e incomensurável, sendo dever da sociedade e do Estado protegê-lo (art.225).  União, Estados e Municípios devem propiciar, de forma concreta, os meios condizentes à proteção ambiental, sob pena de malferir o Texto Constitucional; trata-se de competência comum dessas entidades políticas (art.23).

Assim, as leis – bem como as propostas legislativas – devem ser elaboradas de forma a não comprometer esses valores, ou bens, constitucionais. Por isso, leis e atos administrativos precisam respeitar as normas da Constituição; não podem ultrapassar os ditames, as linhas-mestras desta. Então, as pretendidas modificações legislativas que, porventura, estejam a amputar, de algum modo, a Constituição, se convertidas em leis, poderão sofrer reveses, por meio de ações judiciais, perante o Judiciário.

Apesar disso, as leis de proteção ao ambiente não podem comprometer o livre exercício da profissão, a propriedade privada, a atividade econômica, bens igualmente protegidos na Constituição brasileira (art.5º, art.170). 

Portanto, somente o bom-senso poderá levar à conciliação, adequada, dessas normas constitucionais; enorme responsabilidade tem autoridades políticas e administrativas neste momento!

Heraldo Garcia Vitta. Advogado e Consultor. Juiz Federal aposentado
advogadohgvitta@terra.com.br