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Política

Salineiro pode perder mandato por quebra de decoro parlamentar ao incitar violência

Político que mandou descer o cacete em índios pode enfrentar processo por quebra de decoro parlamentar

09 março 2018 - 07h00Por Celso Bejarano

Discurso tido como incitação à violência contra os índios, declamado em sessão pelo vereador André Salineiro, do PSDB, pode causar-lhe encrenca maior que a retratação que fez nesta quinta-feira (8), na Câmara Municipal de Campo Grande. Ele pode enfrentar um procedimento que pode motivar a perda de seu mandato, pelo conhecido processo por quebra de decoro parlamentar.

Salineiro, que é agente da Polícia Federal recuou dos termos que usou na terça-feira (6), ao comentar o bloqueio de trecho da BR-163, barreira que durou meio dia, promovido por um grupo de índios que protestou contra a escolha de empresa de Minas Gerais, feita pelo Ministério da Saúde, para cuidar dos programa de saúde dos índios em MS. O manifesto dos índios - que deu certo - era pela permanecência de entidade que dedica-se ao tema há décadas.

Da tribuna da Câmara, Salineiro disse: “tem que chegar o policiamento e, se não tiver conversa, tem que descer o cacete mesmo, tem que apanhar porque eles vão revidar e aí é hora de apanhar porque, senão não vão mudar essa atitude e todos seremos prejudicados”, disse o tucano enquanto os índios atravancavam a BR.

Nesta quinta-feira (8), Salineiro, que é membro da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Câmara, enfrentou, pelo discurso, protesto de índios e até de vereadores parceiros.

REGIMENTO

Pelo artigo 93 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Campo Grande, perde o cargo por causa da chamada quebra de decoro parlamentar o “vereador que infringir o disposto nos arts. 27 e 28 da LOM, cujo § 1º considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes”.

Para líderes indígenas que protestaram contra Salineiro, a fala do vereador foi uma incitação à violência. “Além disso, foi [discurso] preconceituoso”, disse Genivaldo Antônio dos Santos, líder da aldeia Córrego do Meio, em Sidrolândia.

O advogado André Borges, especialista em direito constitucional, informou que "nada impede que alguém, ofendido, entre com pedido de quebra de decoro, por suposta incitação à violência, que tem como pena máxima a perda do mandato, o que poderá dar alguma dor de cabeça ao vereador".

Contudo, segundo ele, "pelas características da situação toda, o vereador não praticou algo que mereça nada mais do que a desculpa pública que ele já prontamente ofereceu à comunidade indígena, reprimenda suficiente para algo que não passou de um mero desabafo de vereador de primeiro mandato, mas que é protegido pela imunidade que os parlamentares em geral possuem a partir de clara previsão da Constituição brasileira". 

Disse mais o advogado: "certamente a fala tem relação com a atuação profissional do vereador, na área da segurança pública (é policial), por ser certo o verdadeiro descalabro desse setor, no Brasil todo, e também no Mato Grosso do Sul, no tocante, por exemplo, a constantes fechamentos de rodovias, ato absolutamente ilegal, porque fere o direito de ir e vir que todos temos". 

Salineiro disse na retratação ter sido mal interpretado em seu discurso. Contudo, afirmou ser contra manifesto como o bloqueio de estrada.

(colaborou: Liziane Berrocal)