Menu
quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
MULHER GOV MS
Política

Justiça condena Bernal a 1 ano de regime aberto por injúria contra advogado

Briga judicial teve como pano de fundo causa que envolvia ex-catadora de recicláveis atropelada em lixão

14 março 2018 - 11h10Por Celso Bejarano
Justiça condena Bernal a 1 ano de regime aberto por injúria contra advogado

Decisão do juiz Wilson Leite Corrêa condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, do PP, por injúria. O magistrado aplicou pena de um ano contra Bernal, em ação movida pelo advogado Rubens Clayton Pereira de Deus, em 2013. Cabe recurso.

A denúncia do advogado tem a ver com o processo judicial de uma ex-catadora de materiais recicláveis que acusou o ex-prefeito de ter feito saques da conta judicial da mulher, que tinha Bernal, também advogado, como defensor da causa.

Pelo processo, que corre em segredo judicial, Bernal advogou de 1999 a 2002, para Dilá Dirce de Souza, de 69 anos de idade. Em 1999, então com 50 anos, a mulher foi atropelada por um caminhão da empresa Vega Sopave, que despejava detritos na área conhecida como lixão, em Campo Grande.  O ex-prefeito conseguiu converter a condenação em pena alternativa.

Dilá trabalhava na área, coletando materiais recicláveis. Bernal teria vencido a causa e a empresa feito depósitos em dinheiro para ser entregue à mulher. 

À época, em 2013, de acordo com cálculos reajustados, segundo Rubens de Deus, Bernal teria de repassar em torno de R$ 200 mil para a ex-catadora de recicláveis, que garante nunca ter recebido qualquer recurso desta demanda judicial.

Ainda no período, o advogado denunciante e o ex-prefeito trocaram acusações pela imprensa. Rubens de Deus moveu ação contra o ex-prefeito, por injúria. Bernal negava ter sacado dinheiro da conta da ex-catadora e dizia que o advogado desejava difamá-lo, apenas.

“Julgo procedente o pedido condenatório formulado na queixa crime e condeno Alcides Jesus Peralta Bernal, às penas de 20 dias-multa e 1 ano de detenção, em regime aberto”, diz trecho da decisão do juiz Wilson Leite Corrêa.

Ainda de acordo com o despacho, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos (em torno de R$ 9,5 mil), em favor da vítima, o advogado Rubens de Deus, no caso.

Já quanto a suspeita que recai sobre o ex-prefeito por ele ter supostamente sacado dinheiro da conta judicial da ex-catadora, o processo ainda não teve desfecho. O ex-prefeito ainda não comentou a decisão que pode ser contestada por ele.