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Política

Odilon perde na Justiça por campanha antecipada e é multado em R$ 31 mil

O MPF pedia multa de até R$ 25 mil por outdoor, porém o juiz estabeleceu ‘apenas’ o valor gasto nas campanhas publicitárias

07 agosto 2018 - 09h01Por Vinícius Squinelo

O ex-juiz federal Odilon de Oliveira perdeu batalha onde mais lutou durante toda a vida: na Justiça. Ele foi multado em 31 mil reais por ilegalidade na pré-campanha, após ser denunciado pelo uso ilegal de publicidade (leia mais aqui).

Conforme o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o pré-candidato Odilon de Oliveira e o PDT  foram denunciados  em razão da divulgação de propaganda eleitoral antecipada, estampada em diversos outdoors, em Campo Grande.

Segundo o MPF, "verificou-se a existência da seguinte peça publicitária (na foto), na qual a imagem do candidato está em destaque junto ao texto 'Vem Comigo" 11 de Novembro - Filiação do Juiz Odilon'".

Conforme decisão do juiz Alexandre Branco Pucci, do Tribunal Regional Eleitoral, em despacho datado do dia 3 deste mês, mas publicado nesta terça-feira (7), “configurou-se, pois, a ilegalidade devido ao uso de outdoor, o que não se admite sequer em período de campanha”.

O MPF pedia multa de até R$ 25 mil por outdoor, porém o juiz estabeleceu ‘apenas’ o valor gasto nas campanhas publicitárias, entre placas e LED, com valor de R$ 31 mil.

Diz a decisão: “o caso é, pois, de parcial procedência do feito. 5. A esse turno, enfrentando o mérito, julgo parcialmente procedente esta representação e defiro o pedido deduzido na inicial, para imposição de multa ao representado, a qual, todavia, fixo em R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 36, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97”.