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Política

Votação do projeto que cria auxílio-transporte para magistrados de MS é suspensa na ALMS

Benefício vai aumentar em até R$ 6 mil os salários de juízes e desembargadores

20 fevereiro 2018 - 11h11Por Celso Bejarano e Airton Raes

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Júnior Mochi (MDB), decidiu, na manhã desta terça-feira (20), suspender a votação do projeto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que prevê a criação do auxílio-transporte aos magistrados da Corte. Se aprovado, o benefício pode aumentar em até R$ 6 mil os salários de juízes e desembargadores.

A medida deve favorecer ainda procuradores e promotores do Ministério Público Estadual e os defensores públicos.

O adiamento do debate acerca do projeto foi confirmado pelo deputado estadual Beto Pereira, do PSDB.

O tucano disse ter ouvido de Mochi que a suspensão do assunto tem a ver com a "repercussão" do projeto do Judiciário. Assim que anunciada a criação da proposta, parte da sociedade reagiu negativamente à ideia, por meio das redes sociais.

Agora, o presidente da Assembleia disse que vai marcar audiência com o comando do TJ-MS. A ideia do parlamentar é chegar a um "meio termo" acerca da criação do auxílio-transporte aos magistrados. Ou seja, não há uma data definida para a votação do projeto.

Reação

Depois de noticiado pela imprensa, a Associação dos Magistrados de MS publicou nota repudiando as críticas e deixando a entender que o projeto do auxílio teria sido mal interpretado.

Abaixo, os pontos listados pela Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul):

“1) não há supersalários no Poder Judiciário de MS. Todos os pagamentos são feitos com base na lei e na Constituição Federal; eventual valor que ultrapasse o teto constitucional decorre do pagamento de valores que o Estado, há muito tempo, deve a alguns magistrados, cuja dívida deve ser paga a todos os credores, como ocorre com qualquer trabalhador brasileiro;

2) o projeto encaminhado à Assembleia que prevê o pagamento de indenização para custeio de despesas com transporte de magistrados durante o serviço, encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e na Resolução nº 14/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ser verba já aprovada em lei pela Assembleia Legislativa em favor dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, devendo ser dado tratamento igual aos magistrados, por força da simetria Constitucional já declarada pelo STF e pelo CNJ, este último através da Resolução nº 133/2011;

3) a afirmação de que a indenização alcança R$ 6.000,00 é inverídica e beira a má-fé da reportagem, já que no projeto de lei não há definição de valor, o qual será definido de acordo com a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça e com respeito ao princípio da razoabilidade;

4) também é mentirosa a afirmação de que o Poder Judiciário não está cumprindo o Provimento nº 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, já que nenhum pagamento é feito ou será feito sem a anuência do CNJ;

5) a sociedade precisa saber que o subsídio da Magistratura, desde 2005, sofreu um déficit de 38% em relação à inflação do período, calculada pelo índice oficial, o que significa que o próprio Estado descumpre, flagrantemente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a obrigação de revisão anual dos subsídios dos magistrados, de acordo com a inflação oficial apurada no respectivo ano, direito que é garantido a todos os servidores públicos. Isso vem trazendo uma série de privação aos membros do Poder Judiciário, justamente em um momento que a sociedade necessita de juízes firmes e independentes, como forma de varrer a corrupção endêmica que se instalou no país, em todos os níveis de Poder;

6) é lamentável que alguns órgãos da imprensa, mais uma vez, tragam informações inverídicas e distorcidas, com a única finalidade de denegrir a imagem de um Poder que, cumprindo a lei e a Constituição, vem exercendo, com dedicação e agilidade, o seu dever de prestar a jurisdição.”