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Restaurante de sushi esconde taxa de atendimento e revolta consumidor

CDC diz que cobranças adicionais devem ser informadas aos clientes de forma visível no estabelecimento

24 junho 2017 - 16h31Por Dany Nascimento

Um leitor do TopMídiaNews denunciou a falta de informação sobre a taxa de 10% cobrada em um restaurante de sushi, na Euclides da Cunha, em Campo Grande. O cliente afirma que foi lesado em relação ao valor pago já que, de acordo com a legislação, o consumidor não tem obrigação de arcar com 10% do valor total adquirido.

Ele afirma que não foi avisado sobre o valor cobrado e apenas constatou que teve a quantia debitada, após o pagamento. Em relação ao atendimento dos funcionários no local, o cliente destaca que foi bem atendido, com exceção do responsável pelo caixa, que foi ‘indelicado’ ao ser questionado sobre a taxa cobrada.

“Eu somente soube dessa taxa depois de ter pago a conta, isso é uma arbitrariedade e um gesto abusivo ao consumidor. Reitero que o atendimento é de ótima qualidade, mas as taxas de serviço não são informadas corretamente. O atendente de caixa não é nenhum pouco simpático e agiu com um pouco de indelicadeza quando questionado sobre a taxa. É um ótimo lugar para se reunir com familiares e amigos, mas essa prática fere diretamente os direitos do consumidor”, diz o cliente. 

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento que solicita a taxa aos clientes deve informar de forma clara de que essa taxa é opcional e não obrigatória. O artigo 42 do Código prevê que, no caso de cobrança de forma indevida, o consumir tem direito a devolução em dobro do valor que foi pago, com correção monetária e juros legais.

“ Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, diz o artigo 42 do CDC.