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COLUNA

Aparte jurídico

Heraldo Garcia Vitta

Lula: Uma decisão equivocada!

Um dos princípios do processo atinente à estrutura organizacional do Poder Judiciário é o da colegialidade

09 julho 2018 - 06h23

Sem perpassar por questão de cunho político, e sem entrar no mérito de que outras pessoas tiveram sorte melhor noutros âmbitos do Judiciário, passo a comentar, rapidamente, recente determinação de Desembargador Federal que, contrariando decisão do tribunal do qual faz parte, mandou soltar o ex-Presidente da República.  

Um dos princípios do processo atinente à estrutura organizacional do Poder Judiciário é o da colegialidade. Grosso modo, significa que membros dos tribunais (um só magistrado, ou Turma de Magistrados) devem obediência às decisões tomadas pelos Plenários das Cortes (todos os magistrados do tribunal); o regime democrático de Direito clama por essa ‘posição unitária’, na medida em que prestigia o sentido de que um dado tribunal decidiu o caso concreto de ‘forma definitiva’ –   até a tomada de nova decisão, pelo próprio tribunal.  Assim, exceto em casos ‘muito excepcionais’, em situações inusitadas, devidamente motivadas, um magistrado isolado, ou um grupo de juízes do tribunal, pode decidir de maneira contrária ao que fora decido pela Corte. 

O princípio da segurança jurídica vem ao encontro desse entendimento. A liberdade dos magistrados de decidirem segundo a sua conveniência – às vezes, política, infelizmente – deve ceder à certeza jurídica de que o Direito foi aplicado corretamente pelo órgão colegiado, na medida em que vários magistrados, nas decisões colegiadas, examinaram os autos e, em tese, referidas decisões majoritárias têm preferências às monocráticas (de único magistrado).

Assim, a decisão de um juiz de tribunal -  sobretudo em regime de plantão, portanto, sob situação efêmera, para decidir casos urgentes e só! - de determinar a soltura de pessoa presa por tribunal (órgão colegiado), sem que tenha havido fato novo, que justificasse a medida, vem de encontro ao princípio da segurança jurídica e ao da colegialidade. Decisão, portanto, equivocada!

Por Heraldo Garcia Vitta.  Advogado. Consultor Jurídico. Juiz Federal aposentado.